Não é de hoje, que a Prefeitura Municipal de Santos inspeciona as edificações que tenham elementos construtivos sobre logradouro público, como no caso das marquises.
No ramo da Engenharia Civil é fundamental o conceito que as edificações e todos os elementos construtivos necessitam de atividades de manutenção ao longo de sua construção, para garantir o desempenho e a segurança, originalmente previstos em projeto.
A Inspeção Predial e sua exigência
Todo processo de avaliação ou diagnóstico realizado em edificações por profissional habilitado é chamado de Inspeção Predial. O Laudo Técnico de Inspeção Predial em Santos possui caráter preventivo, visando a redução do risco de acidentes, o atendimento de normas, a aplicação assertiva de investimentos e possíveis adequações no plano de manutenção.
Todo o esforço é importante com o objetivo de evitar que casos de quedas de marquises com vítimas fatais como que ocorreram em 2001 no Gonzaga e 2011 no Centro voltem a serem manchetes nos jornais.
Além da inspeção constante, as edificações devem apresentar o Laudo Técnico de Vistoria, exigido desde 2001 em cumprimento a Lei Complementar nº 441 do Município de Santos.
A Lei estabelece que a inspeção preventiva de ocorrer nos elementos construtivos como fachadas, marquises, beirais e platibandas, bem como, totens e luminosos que avancem ao logradouro público.
A Inspeção Predial em Santos não se aplica somente aos edifícios e sobrados que possuem marquises, e sim, todas as edificações observadas pelas características, idade e periodicidade definidas no Artigo 1º da Lei Complementar. Os períodos de vistoria podem variar de 01 à 10 anos.
Basicamente, o Laudo Técnico de Inspeção Predial se divide em três etapas: realização da vistoria presencial por profissional habilitado, elaboração do laudo técnico e oficialização do documento perante a Prefeitura Municipal de Santos.
O Laudo Técnico de Inspeção Predial deve ser executado por profissional devidamente habilitado e cadastrado na Prefeitura. Ao assinar o laudo de vistoria, o engenheiro ou o arquiteto assume as responsabilidades técnica, civil e criminal pelo documento elaborado e entregue junto à Prefeitura.
Veja a regra no Artigo 1º da Lei Complementar nº 441 de Santos:
https://cm-santos.jusbrasil.com.br/legislacao/520942/lei-complementar-441-01
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Inspeção Predial e Laudo Técnico de Vistoria em Santos é na Riso Engenharia.
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