O laudo de ruído ou laudo de medição acústica é o documento que atesta o nível de aceitabilidade dos ruídos sonoros para a vizinhança, para os frequentadores e para os funcionários dentro dos parâmetros legais.
O laudo de ruído apresenta a análise de conforto acústico, atendendo as Normas ABNT – NRB 10.151 e 10.152 para ambientes externos e internos, utilizando um Medidor de nível de pressão sonora calibrado atendendo a IEC 651 e IEC 61.672.
Em São Paulo existe a Lei n° 16.402, que em seu artigo 146, proíbe a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, permanecendo a mais restritiva.
Qual é o nível aceito no Laudo de Ruído?
Nível de critério de avaliação para ambientes externos, em dB(A)
Tipos de áreas | Diurno | Noturno |
---|---|---|
Áreas de sítios e fazendas | 40 | 35 |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 | 55 |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Quando é necessário ter um Laudo de Ruído?
É necessário ter o Laudo quando se quer atestar, o conforto acústico de uma edificação de acordo com a Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais (NBR 15.575).
Também, pode acontecer de um estabelecimento que emite ruídos dentro dos parâmetros legais, ser alvo de denunciantes reclamando de incomodo, sendo assim o laudo de ruído pode ser utilizado como uma proteção administrativa.