Engenharia de Avaliações é o conjunto de conhecimentos que tem como objetivo determinar tecnicamente o valor de um bem.
O engenheiro de avaliações utiliza uma fundamentação técnica seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliaçoes e Perícias de Engenharia), que utilizam estatísticas avançadas, para avaliar o bem, emitindo um laudo de avaliação de imóvel que tem valor judicial e não apenas uma opinião técnica.
Dessa forma se diferencia a avaliação feita por uma empresa de engenharia, apresentando um laudo de avaliação de imóvel, de um parecer técnico de um especialista da área imobiliária.
O laudo de avaliação de imóvel trás subsídios para algumas tomadas de decisões como:
- Valor de venda de um imóvel
- Valor de compra de um imóvel
- Valor de benfeitorias realizadas
- Valor de um imóvel com construção inacabada
- Valor real para financiamento bancário
- Valor para partilha ou venda em disputas judiciais
- Entre outras
Quais são as etapas para se realizar um laudo de avaliação de imóvel?
1º etapa: levantamento de documentos e vistoria técnica por profissional habilitado no imóvel.
Para essa primeira etapa deve-se atentar a quais pontos observar no imóvel, analisar e relatar no laudo.
2º etapa: levantamento da região.
Para essa etapa deve-se utilizar uma amostragem com características similares e se realizar uma homogeneização estatística com os dados levantados.
3º etapa: elaboração do laudo de avaliação de imóvel.
Para essa etapa deve-se conhecer todos os métodos de avaliação e saber qual método utilizar em cada avaliação diferente.
Um laudo de avaliação de imóvel só possui validade se estiver em conformidade com as normas vigentes.
A norma da ABNT NBR 14.653, é uma norma bastante complexa, tendo extensões de 1 a 7, sendo:
- A NBR 14.653-1 trata de avaliações de um modo geral, sendo a base para as especialidades dentre as avaliações.
- A NBR 14.653-2 é a norma da ABNT que rege a avaliação de imóveis urbanos, e a mais utilizada na área da engenharia civil.
Todas as normas, a pesar de não serem leis, possuem força de lei devido ao código de defesa do consumidor, sendo obrigatório seu cumprimento para a elaboração do laudo de avaliação de imóvel.